Iansã leva oposição requerer por ofício ao reitor Diretas-Já! na UFBA

  • (“As ayabás”, de Maria Bethânia.)
Célia Sacramento e Fernando Conceição protocolam Requerimento nas mãos da Secretária Executiva do Gabinete do Reitor, Luiza Teles Santos no dia dedicado aos festejos religiosos da orixá Oyá, a Santa Bárbara dos católicos

Agora é fato. Desde 4 de dezembro 2025 está nas mãos do reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) a decisão de instituir eleições diretas no processo de escolha do/a próximo/a mandatário/a maior da instituição, com previsão de data para junho de 2026. Leia mais abaixo texto do documento com proposta.

Célia Sacramento, professora da faculdade de Ciências Contábeis, e este escrevinhador – Fernando Conceição, professor Titular (full professor) na Faculdade de Comunicação – acabam de protocolar, no gabinete da Reitoria, requerimento por Diretas-Já! na UFBA, naquele que é o dia em que devotos de Iansã e Santa Bárbara tomam as ruas de Salvador em festas.

Está dada a Paulo Miguez a oportunidade de entrar para a história:

  • I) como o gestor que deu passo significativo para avançar democraticamente, permitindo o voto direto, secreto e paritário de docentes, técnicos-administrativos e estudantes, ou
  • II) como aquele que, acovardando-se junto aos grupos político-partidários e ideológicos que tutelam a UFBA e o cacifaram ao poder institucional, abre mão de romper com vícios históricos da verdadeira vassalagem que permeia, há 80 anos, todo o processo de escolha de reitor(a) até aqui.

VOTO DIRETO EM URNA DO TRE, E EM DUAS ETAPAS

Este escrevinhador e Célia Sacramento sustentam o Requerimento na Constituição Federal da República, na lei e decreto-lei em vigor sobre eleições de dirigentes de instituições federais de ensino, no Estatuto e no Regimento Geral da UFBA.

A proposta de Diretas-Já!, com voto em urnas eletrônicas sob supervisão parceira feita por Comissão Mista Eleitoral, na qual teria assento autoridades do Tribunal Regional Eleitoral, prevê duas etapas:

  • 1ª – com a participação de todos os membros das 3 categorias (docentes, estudantes e TAEs) habilitados a votar em urna eletrônica, com posterior resultado divulgado pela comissão mista eleitoral;
  • 2ª – com a assembleia do Colégio Eleitoral, previsto em lei, para analisar os resultados da primeira etapa, fazer as ponderações e ajustes, elaborando a seguir a lista a ser encaminhada à Presidência da República com os três nomes mais votados em urna.

DO JEITO QUE É, SEM CHANCE PARA A OPOSIÇÃO

Candidatos de oposição, Fernando Conceição e Célia Sacramento entendem ser resquício da ditadura o processo vigente há décadas de escolha para reitor(a) da UFBA. O que leva à perpetuação dos mesmos personagens de sempre, ou seus ungidos, no cargo.

É meramente pro forma, nada democrático. No período ditatorial o presidente indicado pelos militares tinha seu nome submetido e eleito por um Colégio Eleitoral de senadores e deputados totalmente controlados pelo regime.

Pelas regras vigentes, não há isonomia ou condições de igualdade de disputa. As regras inviabilizam oposição, ou qualquer concorrente outsider.

Por mais competência, currículo ou mérito comprovado, quem não faça parte do grupinho que se reveza no poder não tem qualquer chance de ver seu nome na lista tríplice do colégio eleitoral montado de cima, alinhado totalmente aos ditames dos mandantes de plantão.

Estes, controlam máquina, corporações sindicais e toda a estrutura da universidade pública, a favor de seus próprios interesses não republicanos.

LEIA O CONTEÚDO DO REQUERIMENTO

AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

A/C MAGNÍFICO REITOR Paulo César Miguez de Oliveira

NESTA

Magnífico Reitor

Ao tempo em que saudamos os membros deste Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia (Consuni), dirigimo-nos a V. Magnificência, com a finalidade de requerer:

  1. Em consonância com o Art. 207 da Constituição Federal da República, e do Art. 16, Art. 24, Art. 31 do Estatuto da UFBA, bem como o Art. 12 do Regimento Geral, REQUERER que, na função de Presidente, se digne CONVOCAR O CONSELHO UNIVERSITÁRIO para, em caráter de urgência urgentíssima, deliberar sobre o processo de escolha do(a) Reitor(a) para o mandato a iniciar-se no segundo semestre de 2026, considerando as seguintes sugestões:
  2. Instituir o voto universal secreto e paritário direto de Docentes, Técnico-administrativos e Estudantes no pleito vindouro;
  3. Adotar o uso de urnas eletrônicas eleitorais no processo de votação, de acordo com a legislação vigente, uninominal, para Reitor(a) e Vice;
  4. Tomar tempestivamente providências para estabelecer protocolo de colaboração e parceria técnicas com autoridades do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, visando a cessão, por parte deste órgão, das urnas mencionadas na letra b;
  5. Deliberar ser a apuração dos resultados supervisionada e divulgada por Comissão Mista designada pelo Consuni, na qual, além dos interessados diretos, tenha assento assistente(s) técnico(s) do TRE/BA.
  6. Vincular o resultado da votação secreta universal, de modo decrescente, à formação da lista tríplice, como determinam a Lei 9.192/1995 e o Decreto-lei 1.916/1996.
  7. Definir e divulgar as regras gerais e o calendário da campanha, com até 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data da assembleia do Colégio Eleitoral responsável pelo cumprimento do que definem a Lei 9.192/1995 e o Decreto-lei 1.916/1996. 
  8. É atribuição de V. Magnificência, o Reitor, decidir, sob o manto dos princípios determinados pelo Art. 37 da Constituição da República – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – se o que aqui se requer seja analisado no pleno do Consuni, em Assembleia Geral da Universidade, ou ambas os foruns.
  9. Como interessada direta no tema, toda a comunidade da Universidade Federal da Bahia aguarda Vosso deferimento.

Cordialmente,

Prof. Dr. Fernando Conceição                               Profa. Dra. Célia Sacramento

Faculdade de Comunicação                            Faculdade de Ciências Contábeis

Salvador, 4 de dezembro de 2025.